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Regulamento
Aniversariante do Mês

O presente regulamento tem por objetivo regular as relações entre a 60 Minutos | Escape Game e os jogadores adquirentes da promoção do Aniversariante do Mês.

1. Condições gerais

1.1. REALIZADORA: 60 Minutos Entretenimento LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.743.550/0001-69, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, em St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 - Asa Sul, Brasília - DF, 70200-002.

1.1.1 REALIZADORA: 60 Minutos Entretenimento LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 50.251.054/0001-06, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, em SMAS Trecho 1 - Guará, Brasília - DF, 71219-900.

1.1.2 REALIZADORA: 60 Minutos Entretenimento LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 59.859.820/0001-86. com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, em QS 01 Rua 210 - Taguatinga, Brasília - DF, 72036-004.

1.1.3 REALIZADORA: 60 Minutos Entretenimento LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 59.859.820/0001-86. com sede na cidade de Ribeirão Preto, em São Paulo, em R. São José, 933 - Higienópolis, Ribeirão Preto - SP, 14010-160.

2. Vigência

2.1. O presente serviço é oferecido durante todo o mês do aniversário do beneficiário.

3. Da mecânica

3.1 A promoção do aniversariante do mês consiste em o aniversariante não pagar o próprio ingresso caso traga no mínimo 4 pagantes no grupo. 

3.2 Só é permitido 1 aniversariante por grupo
.

4. Abrangência

4.1 O Serviço é válido nas unidades localizadas no Pier 21, ParkShopping, Taguatinga Shopping e Shopping Santa Úrsula.

 

5. Disposições gerais

5.1 O presente regulamento poderá ser substituído ou alterado, a qualquer tempo, a critério único e exclusivo da 60 Minutos.

 

5.2 A adesão da promoção do Aniversariante do mês implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, assim como das demais políticas e procedimentos da 60 Minutos.

 

5.3 Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério das realizadoras, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

 

6. Foro

6.1 É eleito o Foro da Comarca de Brasília, DF, como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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