

Regulamento
Semana do Consumidor
O presente regulamento tem por objetivo regular as relações entre a 60 Minutos | Escape Game e os jogadores participantes da Promoção Semana do Consumidor 60 Minutos Escape.
1. Condições gerais
1.1. REALIZADORA: 60 Minutos Entretenimento LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.743.550/0001-69, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, em St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 - Asa Sul, Brasília - DF, 70200-002.
1.1.1 REALIZADORA: 60 Minutos Entretenimento LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 50.251.054-0001/06, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, em SMAS Trecho 1 - Guará, Brasília - DF, 71219-900.
1.2. A Promoção “Semana do Consumidor” não está vinculada a qualquer outra Campanha ou Promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela 60 Minutos.
1.3. Esta Campanha só é cumulativa com outras campanhas ou promoções caso ambos os regulamentos sejam seguidos.
2. Vigência
2.1. A presente promoção ocorre do dia 10 de Março até o dia 16 Março de 2025.
3. Da mecânica
3.1 A promoção da Semana do Consumidor 60 Minutos Escape consiste em os jogadores que escaparem durante o período vigente ganharão um ingresso para ser utilizado de segunda a quinta durante o mês de Março.
3.1.2 Oferta não cumulativa: Caso o jogador escape utilizando a cortesia adquirida, ele não ganhará um novo ingresso promocional.
3.2 Os participante devem cumprir o mínimo de pessoas de cada sala.
3.2.1 Caso queiram jogar novamente no mesmo dia os jogadores devem verificar a disponibilidade da sala desejada.
4. Abrangência
4.1 A Campanha é válida nas unidades localizadas no Pier 21 e no ParkShopping em todas as salas enquanto durarem os estoques.
5. Disposições gerais
5.1 O presente regulamento poderá ser substituído ou alterado, a qualquer tempo, a critério único e exclusivo da 60 Minutos.
5.2 A adesão à Promoção “Semana do Consumidor 60 Minutos Escape” implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, assim como das demais políticas e procedimentos da 60 Minutos.
5.3. Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério das realizadoras, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
6. Foro
6.1 É eleito o Foro da Comarca de Brasília, DF, como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.